| Ex-funcionário da Conab consegue incorporar gratificação após 10 anos função de confiança |
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a
ex-funcionário da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina
(Conab/SC) a incorporação de gratificação recebida por mais de 10 anos.
A turma aceitou o recurso do trabalhador e aplicou ao caso o
entendimento da Súmula n° 372. O trabalhador exerceu função de confiança por mais de quatorze anos na Conab, sendo então revertido, sem justo motivo, ao cargo original, perdendo assim a gratificação que fazia jus. Sobre essa situação, o item I da Súmula n° 372 autoriza a incorporação da gratificação, se percebida por mais de dez anos, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Diante disso, o ex-funcionário ingressou com ação trabalhista pedindo a incorporação da gratificação. O juiz de primeira instância não acolheu o pedido. Em recurso ordinário da Conab, o Tribunal Regional da 12ª Região (SC) manteve a decisão e negou a integração do benefício. Para o TRT, a CLT não previu a incorporação da gratificação, além de que uma legislação do estado (Lei Complementar n° 36/1991) havia vedado essa incorporação. Contra isso, o trabalhador interpôs recurso de revista ao TST. O relator do processo na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, discordou do entendimento do TRT. Segundo o relator, embora a CLT aceite a retirada da gratificação, a legislação trabalhista, por outro lado, também não vedou expressamente a incorporação desse benefício ao salário. Quanto ao argumento da proibição pela legislação estadual, o ministro explicou que compete somente à União legislar sobre direito do trabalho, não havendo que falar de norma estadual regulando situação de empregado submetido ao regime celetista. E diante disso, não há na CLT ou na legislação federal dispositivo vedando a incorporação da função gratificada. Com esses fundamentos, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e concedeu a incorporação da gratificação recebida por mais de dez anos. (RR-307100-62.2006.5.12.0001) Fonte: www.tst.gov.br Texto: Alexandre Caxito Data: 17.03.2010 |