| Gerente de seguradora tem cargo de confiança confirmado e não ganha horas extras |
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Um gerente de uma filial da seguradora mineira Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais não conseguiu convencer a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de que Primeira Turma do Tribunal julgou incorretamente o seu recurso de revista, ao confirmar a sentença do 3º Tribunal Regional que o enquadrou como empregado de confiança e lhe negou as horas extras pedidas. O empregado tentou, sem êxito, reverter a sentença, sustentou que não ficou provado que possuía poder de mando irrestrito nem percebia salário diferenciado que justificasse o seu enquadramento como empregado de confiança, nos temos no inciso II do artigo 62 da CLT. Ao contrário disso, o ministro Lélio Bentes Corrêa, que analisou seu recurso na SDI-1, entendeu que a Primeira Turma agiu corretamente ao manter a decisão do 3º Tribunal Regional, uma vez que o acórdão regional comprovou que ele exercia mesmo atividades referentes às funções de gestão, tais como, poderes para representar o empregador, salário diferenciado em relação aos demais colegas, jornada não controlada e submissão apenas à diretoria da matriz. O voto do relator, rejeitando os embargos do empregado, foi aprovado, por unanimidade, pelos ministros da SDI-1. (RR-785569-07.2001.5.03.5555 – FASE ATUAL: E) Fonte: www.tst.gov.br Texto: Mário Correia Data: 17.03.2010 |