| Sem unicidade contratual, empregado não ganha verbas relativas a dois contratos |
|
Um empregado paranaense do Iate Clube de Paranaguá tentou receber
verbas trabalhistas relativas a dois períodos em que trabalhou no
clube, mas conseguiu apenas as referentes ao último contrato; o
primeiro já estava prescrito, ou seja, havia se esgotado o prazo para
interpor qualquer reclamação. Esse foi o entendimento do Tribunal
Regional do Trabalho da 9a Região (PR), com o qual a Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho concordou, ao rejeitar recurso do
trabalhador. Seu primeiro contrato com o clube foi no período de junho de 1999 a março de 2003; o segundo, dezembro do mesmo ano a maio de 2005. Nessa última dispensa, o empregador garantiu que o recontrataria brevemente. Como a promessa não se concretizou, ele recorreu à justiça em outubro de 2005 para reclamar seus direitos, mas não pediu a unicidade contratual dos dois contratos. Por esse motivo, o TRT não reconheceu os direitos relativos ao primeiro contrato, o que motivou o recurso de revista do trabalhador ao TST. A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, constatou que não havia nada a reparar na decisão regional e esclareceu que, uma vez que não transcorreram dois anos entre a última demissão e o ajuizamento da ação, incide no caso a prescrição quinquenal, que não dá direito ao empregado de reclamar verbas relativas ao período anterior a 10 de outubro de 2000, ou seja, cinco anos antes da reclamação ajuizada em outubro de 2005. (RR-179800-45.2005.5.09.0322) Fonte: www.tst.gov.br Texto: Mário Correia Data: 16.03.2010 |